Conheça o NIBBA
Quem Somos
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Somos um centro de inovação em biotecnologia de bioinsumos agrícolas que nasce com um diferencial único no cenário nacional: a capacidade de integrar, em um único ambiente, biologia molecular aplicada, engenharia genética de plantas e micro-organismos, transcriptômica, metabolômica e biofabricação de materiais biofuncionais. Essa combinação rara e estratégica nos permite desenvolver soluções altamente inovadoras, eficazes e validadas cientificamente para transformar a agricultura.
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Enquanto muitos atuam na formulação ou nos testes agronômicos, nós vamos além: desvendamos os mecanismos biológicos, moleculares e metabólicos que explicam como e por que os bioinsumos funcionam, elevando a segurança, a eficácia e a inteligência no desenvolvimento de biofertilizantes inteligentes, bioestimulantes, defensivos biológicos e biopolímeros agrícolas.
Nosso modelo integra ciência de fronteira, inovação tecnológica e sustentabilidade, da bancada ao campo. Aplicamos tecnologias de expressão gênica, análise metabólica e fenotipagem de precisão, acelerando a criação de bioinsumos de nova geração e materiais bioativos para uma agricultura mais eficiente, regenerativa e de baixo carbono.
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Somos parte ativa da construção de uma bioeconomia robusta, escalável e baseada em ciência. Nosso compromisso é gerar impacto real, com soluções que unem biotecnologia, sustentabilidade e alto desempenho agronômico.
Missão
Desenvolver e integrar soluções biotecnológicas de alta performance para a agricultura, unindo ciência de fronteira, bioinsumos inteligentes, engenharia genética, biologia molecular e biofabricação de materiais sustentáveis. Nossa missão é transformar conhecimento científico em tecnologias que impulsionem uma agricultura regenerativa, de baixo carbono, resiliente e baseada na bioeconomia.
Regimento
REGIMENTO DO CENTRO DE INOVAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA DE BIOINSUMOS PARA AGRICULTURA (CIBBA) CAPÍTULO I - FINALIDADE E APLICAÇÃO Art. 1º O Centro de Inovação em Biotecnologia de Bioinsumos para Agricultura (CIBBA), vinculado à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) - Departamento de Solos, tem por finalidade promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação na área de bioinsumos, com foco na biotecnologia voltada para a agricultura sustentável. Art. 2º Este regulamento estabelece normas para a utilização da infraestrutura do CIBBA, abrangendo as atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação, prestação de serviços tecnológicos e cooperação com setores público e privado. Art. 3º O CIBBA é um ambiente multiusuário que integra laboratórios especializados, unidades piloto, escritórios de projeto e espaços de coworking científico para pesquisadores, startups, empresas parceiras e alunos. CAPÍTULO II - OBJETIVOS Art. 4º São objetivos do CIBBA: I. Desenvolver pesquisa aplicada e inovação tecnológica na área de bioinsumos; II. Estimular a formação de redes de pesquisa entre academia, setor produtivo e governo; III. Apoiar a criação e a consolidação de startups e empresas de base biotecnológica; IV. Contribuir para a formação qualificada de recursos humanos; V. Prestar serviços tecnológicos e consultorias especializadas; VI. Facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia ao setor produtivo. CAPÍTULO III - ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5º O CIBBA é composto por: I. Laboratórios multiusuários para análise microbiológica, biologia molecular, biotecnologia aplicada, bioinformática e análises químicas diversas; II. Planta piloto para desenvolvimento e escalonamento de bioinsumos; III. Espaços de coworking e estações de trabalho compartilhadas; IV. Escritório de Gestão de Projetos e Inovação (EGPI); V. Sala de reuniões, treinamentos e auditório; VI. Espaços para residência temporária de startups incubadas. Art. 6º O funcionamento do CIBBA ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Atividades fora desse horário deverão ser previamente autorizadas pela Coordenação. CAPÍTULO IV - USUÁRIOS E PARCERIAS Art. 7º Poderão utilizar o CIBBA: I. Docentes, técnicos e discentes vinculados à UFRRJ; II. Pesquisadores de instituições parceiras mediante termo de cooperação; III. Empresas, startups e cooperativas, via convênio ou contrato de prestação de serviços; IV. Visitantes e especialistas convidados, com autorização prévia. Parágrafo único. Todas as atividades deverão ser formalizadas por projeto, plano de trabalho ou contrato. CAPÍTULO V – GESTÃO E ATRIBUIÇÕES Art. 8º A gestão do CIBBA é composta por: I. Coordenação Geral; e coordenador de Pesquisa e Inovações Ia. A Coordenação Geral do CIBBA deverá ser ocupada por um dos professores fundadores do centro durante os dois primeiros ciclos após sua criação, entendendo-se como tais os docentes que participaram da elaboração e idealização do projeto original de criação do CIBBA, conforme registrado em ata ou documentação comprobatória; Ib. Para concorrer à Coordenação Geral, o docente deverá obrigatoriamente estar cadastrado nos laboratórios constituintes (LQBS e LNMP) e comprovar atuação acadêmica e científica na área de biologia molecular e bioinsumos, conforme currículo Lattes atualizado e vinculado ao projeto institucional do CIBBA; Ic. O mandato do Coordenador Geral será de 2 (dois) anos fiscais, prorrogável por igual período. Após uma renovação consecutiva, o mesmo professor somente poderá se candidatar novamente após um intervalo de 2 anos, salvo se não houver outro candidato que preencha os critérios estabelecidos; Id. A primeira coordenação será atribuída aos professores fundadores, com mandato inicial de 4 (quatro) anos, não prorrogável, a fim de garantir a implementação estrutural e organizacional do centro; II. Comitê Gestor Multidisciplinar; III. Secretaria Técnica e Administrativa. O Comitê Gestor e outras dependências serão constituídas no decorrer dos primeiros 4 anos de funcionamento. Parágrafo único: Os laboratórios constituintes referem-se àquelas unidades acadêmicas e de pesquisa vinculadas formalmente ao projeto original de criação do CIBBA, cujos docentes participaram ativamente do planejamento, submissão e estruturação do centro. Art. 8-A – A Coordenação Geral do CIBBA será exercida por um dos professores fundadores, entendendo-se como tais os docentes que participaram da concepção, elaboração e submissão institucional do projeto de criação do Centro, conforme documentação comprobatória anexada ao processo de fundação. §1º – A primeira Coordenação Geral será exercida exclusivamente pelos professores fundadores, pelo período de 4 (quatro) anos, não sendo passível de substituição nesse período, salvo em casos de força maior ou renúncia formal, devidamente registrada em ata. §2º – Na ausência de professores fundadores elegíveis ou em caso de impedimento definitivo, a coordenação poderá ser transferida a outro docente do CIBBA, mediante deliberação do Comitê Gestor e anuência formal, por escrito, da totalidade dos fundadores remanescentes. §3º – A elegibilidade à Coordenação Geral, em qualquer período, exige comprovação de vínculo ativo com os laboratórios constituintes e atuação acadêmica comprovada na área de bioinsumos e biologia molecular, conforme currículo Lattes e participação em projetos vinculados ao CIBBA. §4º – O Comitê Gestor somente poderá ser instituído por deliberação conjunta dos professores fundadores durante o período da primeira coordenação, sendo vedada qualquer constituição externa ou antecipada. Art. 8-B – A concepção intelectual, técnica e organizacional do CIBBA é atribuída aos professores fundadores, sendo vedado o uso indevido ou não autorizado de ideias, projetos, metodologias e documentos vinculados ao centro por terceiros, dentro ou fora da UFRRJ, sem o devido reconhecimento formal da autoria. Art. 9º Compete à Coordenação Geral: I. Zelar pelo cumprimento deste regimento; II. Aprovar projetos e autorizar o uso das instalações e dos recursos do CIBBA; III. Representar o CIBBA institucionalmente perante órgãos internos e externos; IV. Propor melhorias de infraestrutura e funcionamento; V. Avaliar o desempenho técnico-operacional do centro; VI. Convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor; Art. 10º Compete aos usuários: I. Utilizar os equipamentos com zelo e responsabilidade; II. Manter a organização e a limpeza dos espaços; III. Cumprir os protocolos de segurança e biossegurança; IV. Reportar quaisquer incidentes à equipe de gestão; V. Assinar termo de responsabilidade e ficha de utilização. CAPÍTULO VI - SEGURANÇA E CONDUTA Art. 11º Todos os usuários deverão utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios e seguir as normas de segurança e descarte de rejeitos químicos e biológicos. Art. 12º É proibido: I. Comer, beber ou fumar nas dependências do CIBBA; II. Realizar atividades não autorizadas; III. Danificar ou retirar materiais sem permissão; IV. Utilizar o centro para fins particulares. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13º Os casos omissos neste regulamento serão avaliados pelo Comitê Gestor do CIBBA. Art. 14º O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
Governança
Coordenação Geral
Prof. Dr. Leandro Azevedo Santos
Especialista em Biologia Molecular e Nutrição Mineral de Plantas, com ampla experiência na interface entre genética vegetal, metabolismo de nutrientes e desenvolvimento de tecnologias para a agricultura. Atua na aplicação de ferramentas de biologia molecular, transcriptômica e bioquímica na compreensão dos mecanismos que regem a interação planta-bioinsumo, contribuindo para o desenvolvimento de soluções biotecnológicas eficientes e sustentáveis. Seu trabalho foca na integração de processos moleculares com práticas agrícolas inovadoras, acelerando a geração de bioinsumos de alto desempenho e fertilizantes biotecnológicos.

Coordenação de Pesquisa e Inovação
Prof. Dr. Andrés Calderín García
Especialista em Química da Matéria Orgânica, Biogeoquímica e Desenvolvimento de Materiais Biofuncionais para Agricultura. Atua na fronteira entre a química, a biotecnologia e as ciências do solo, com foco na elucidação estrutural de compostos bioativos. Desenvolve pesquisas aplicadas em bioinsumos inteligentes, biofertilizantes, protetores contra estresse e biopolímeros agrícolas, correlacionando suas propriedades químicas e funcionais aos efeitos biológicos em plantas. Seu trabalho conecta ciência de base, engenharia de materiais e validação funcional, impulsionando soluções sustentáveis, tecnológicas e de alto impacto para a agricultura do futuro.




